Remarcação e Reembolso

Verifique os procedimentos para remarcação e reembolso de acordo com o local onde a sua compra foi realizada.
  • a. Guichê
  • Remarcação
    • Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o cliente poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra.

    • A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.

  • Reembolso
  • ANTES DA DATA DA VIAGEM

     

    • Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o reembolso será integral sem a cobrança da multa, para pedidos feitos durante a validade do bilhete, que é de 1 ano após a data da compra.

    • O Cliente deverá comparecer a um dos guichês das rodoviárias, de posse do documento de identidade (R.G.) e cartão de crédito na qual a compra foi realizada. O estorno será processado em 30 dias para compras feitas no cartão de crédito/débito e estará disponível na 1ª ou 2ª fatura do cartão de crédito, conforme a data de vencimento da fatura, ou em sua conta bancária se pagamento foi realizado no cartão de débito. Durante o período de recomendação dos órgãos públicos de resguardo, será possível solicitar este reembolso remotamente. Para isso basta acessar o Fale Conosco do nosso site ou a central de atendimento e fazer sua solicitação.

    • Para compras feitas em dinheiro, o cliente deve comparecer a um dos guichês das rodoviárias de posse do seu documento (R.G.) e dos demais passageiros.

     

  • b. Site da empresa
  • Remarcação
    • Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o cliente poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra.

    • A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.

  • Reembolso
  • ANTES DA DATA DA VIAGEM

     

    • Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o reembolso será integral sem a cobrança da multa, para pedidos feitos durante a validade do bilhete, que é de 1 ano após a data da compra.

    • Para solicitar o reembolso, acesse a sua conta utilizando o CPF e senha. Acesse Minhas Viagens e localize a sua compra em “Próximas Viagens”.

    • O reembolso será processado em 30 dias para compras feitas no cartão de crédito/débito e estará disponível na 1ª ou 2ª fatura do cartão de crédito, conforme a data de vencimento da fatura.

    • Atenção: bilhetes que já tenham sido remarcados não poderão ser reembolsados, sendo válidos apenas para utilização dentro do período de validade da passagem que é de 1 ano, a partir da data compra.

     

  • c. Central de Atendimento
  • Remarcação
    • Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o cliente poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra.

    • A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.

  • Reembolso
  • ANTES DA DATA DA VIAGEM

     

    • Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o reembolso será integral sem a cobrança da multa, para pedidos feitos durante a validade do bilhete, que é de 1 ano após a data da compra.

    • Para solicitar o reembolso, acesse a sua conta em nosso site utilizando o CPF e senha. Acesse Minhas Viagens e localize a sua compra em “Próximas Viagens” ou entre em contato com nossa Central de Atendimento.

    • O reembolso será processado em 30 dias para compras feitas no cartão de crédito/débito e estará disponível na 1ª ou 2ª fatura do cartão de crédito, conforme a data de vencimento da fatura.

    • Atenção: bilhetes que já tenham sido remarcados não poderão ser reembolsados, sendo válidos apenas para utilização dentro do período de validade da passagem que é de 1 ano, a partir da data compra.

  • d. Outlet de Passagens
  • Reembolso
  • Atenção: Estas regras exclusivas para as compras feitas através do site parceiro Outlet de Passagens.

     

    ANTES DA DATA DA VIAGEM

     

    • Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o reembolso será integral sem a cobrança da multa, para pedidos feitos durante a validade do bilhete, que é de 1 ano após a data da compra.

    • O reembolso será processado em 30 dias para compras feitas no cartão de crédito/débito e estará disponível na 1ª ou 2ª fatura do cartão de crédito, conforme a data de vencimento da fatura.

    • Para solicitar o reembolso, acesse a sua conta no site do Outlet de Passagens utilizando o seu e-mail ou CPF e senha. Acesse Histórico de Compras, localize a sua compra em “Próximas Viagens” e solicite o cancelamento.

     

  • Remarcação
    • A remarcação não está disponível para bilhetes adquiridos através do site do Outlet de Passagens.

  • e. Outros sites (Click Bus, Guichê Virtual, Deônibus, entre outros)
  • Remarcação
    • Para viagens a partir de 17 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, o cliente poderá remarcar sua passagem federal ou estadual, com isenção da taxa de remarcação, por até 1 ano a partir da data da compra.

    • A solicitação deve ser feita pelo titular da passagem em um dos nossos guichês, apresentando o seu documento de identidade (R.G.) ou documento oficial com foto.

  • Reembolso
  • ANTES DA DATA DA VIAGEM

     

    • Para a solicitação de reembolso de passagens compradas em sites parceiros como ClickBus, acesse o site destas empresas e consulte o procedimento para realizar o seu pedido.  

     

Dúvidas: 4002-4700

Cancelamentos, sugestões e reclamações: 0800-470-470

Deficiente auditivo ou fala0800-770-3603

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