Mensagem
Transporte de Animais
- Transporte de animais
- Animais Domésticos
- Cão Guia
Carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;
Carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
Equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
- Animais Silvestres
GTA – Guia de Transporte de Animal.
Atestado de saúde.
Cartão de vacinação atualizado.
Autorização de Transporte emitida pelo IBAMA.
Vai viajar com seu melhor amigo em nossos ônibus? Aqui você encontra todas as informações para embarcar o seu cão ou gato e curtir uma viagem tranquila e segura.
Regras Gerais
ANIMAIS PERMITIDOS
Somente gatos e cachorros de qualquer raça e não ferozes podem ser transportados. São permitidos apenas 2 animais por veículo.
CAIXA DE TRANSPORTE
A caixa de transporte deve ter no máximo 41cm de comprimento, 36cm de largura e 33cm de altura e não pode conter água nem alimentos. É proibido transportar animais nos bagageiros ou no porta-embrulho.
PESO MÁXIMO
O animal de estimação dentro da caixa de transporte pode ter peso máximo de 10kg. Especialmente para trajetos dentro do estado de São Paulo, o peso máximo é de 8kg.
Antes da Viagem
ATESTADO SANITÁRIO
Atestado emitido com 3 dias de antecedência da viagem, por um veterinário credenciado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, comprovando a saúde do animal.
VACINAÇÃO EM DIA
Apresentar a carteira de vacinação do animal com destaque para a imunização antirrábica, obrigatória para pets com mais de 90 dias.
SEDAÇÃO
Se achar necessário, o animal pode ser sedado para a viagem conforme orientação do seu veterinário.
No Trajeto
POLTRONA GARANTIDA
É possível comprar o assento ao lado para acomodar o animal. Especialmente para trajetos dentro do estado de São Paulo, esta compra é obrigatória.
ACOMODE SEU AMIGO
O animal deve ficar dentro da caixa de transporte durante todo o trajeto. Se não estiver em um assento exclusivo, o animal deverá ser acomodado próximo aos pés e nunca no colo.
RECOMENDAÇÕES NAS PARADAS
Recomendamos higienizar a caixa de transporte do animal a cada parada. Também é o momento ideal para levá-lo para fazer as necessidades e oferecer água.
Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães-guia quando acompanhando de pessoa portadora de deficiência visual.
A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-se-ão por meio da apresentação dos seguintes itens:
A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia.
O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.
Os animais silvestres para serem transportados deverão estar devidamente acondicionados, conforme orientação do IBAMA, e acompanhados OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos:
O animal deve pesar no máximo 10 kg (quilos) *, estar acomodado em contêiner específico para a espécie, com o limite de tamanho de 41cm x 36cm x 33cm (Comprimento X Largura X Altura), sendo somente 1 animal por contêiner. Serão aceitos até 02 (dois) contêineres por viagem, sendo apenas 1 por passageiro.
É proibido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
(*) Para viagens dentro do estado de São Paulo o limite de peso máximo é de 8kg (quilos).
Dúvidas e compra de passagens: 4002-4700
Cancelamentos, sugestões e reclamações: 0800-470-470
Deficiente auditivo ou fala: 0800-770-3603
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