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TROCA E REMARCAÇÃO
- Troca e Remarcação
- Viagens dentro do mesmo Estado
- Viagens entre dois Estados
Viagens dentro do Estado de Santa Catarina - É possível realizar a troca de sua passagem com pelo menos 03 (três) horas de antecedência ao horário da viagem já marcada. Após este prazo, a passagem não poderá mais ser trocada ou cancelada. Haverá a cobrança da diferença entre a tarifa paga e a vigente no momento da troca (quando aplicável).
Viagens dentro do Estado do Paraná - É possível realizar a troca de sua passagem com pelo menos 03 (três) hora de antecedência ao horário da viagem já marcada. Após este prazo, a passagem não poderá mais ser trocada ou cancelada. Haverá a cobrança da diferença entre a tarifa paga e a vigente no momento da troca (quando aplicável).
Dentro da validade do bilhete, que é de 01 (um) ano, contado à partir da data da primeira emissão, a remarcação é permitida.
- Se a troca for solicitada com até 03 (três) horas de antecedência ao horário da viagem já marcada, não haverá cobrança de taxa, porém será necessário o pagamento da diferença entre a tarifa paga e a vigente no momento da troca (quando houver).
- Se a troca for solicitada com menos de 03 horas de antecedência, ou após a partida do ônibus, além da cobrança da eventual diferença da tarifa, é necessário o pagamento da taxa de remarcação de 20%, calculada sobre a tarifa do bilhete original.
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