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Pessoa com Deficiência

Pessoa com Deficiência

Viagem entre dois Estados 

Quem tem direito?

  • Pessoa com Deficiência, comprovadamente carente;
  • Pessoa com doença crônica de natureza física ou mental;

Como funciona?

  • - São reservadas vagas em carros de categoria CONVENCIONAL (não é valido para categoria EXECUTIVO, SEMI-LEITO, LEITO E LEITO-CAMA)
  • - Desconto de 100% nas tarifas;
  • - Não paga taxas de embarque e pedágio;
  • - Você precisa solicitar a emissão da passagem gratuita até 3 horas antes do embarque, diretamente nos guichês da empresa;
  • - É necessário apresentar documento oficial com foto (RG, por exemplo) e o cartão do Passe Livre (emitido pelo Ministério dos Transportes)
  • - Se o beneficio não for concedido, a empresa irá emitir documento com data, hora local e motivo da recusa;

Acompanhante

  • - Caso no Cartão do Passe Livre conste a informação de "necessidade de acompanhante", será emitida outra passagem 100% de desconto para o acompanhante. Além disso, o beneficiário não poderá embarcar desacompanhado;
  • - O acompanhante precisa estar cadastrado no site www.transportes.gov.br para o recebimento do benefício;
  • - O acompanhante não pode viajar sem a presença do beneficiário;

 

Viagens dentro do Estado de Santa Catarina

 

Quem tem direito?

  • Pessoa com Deficiência, portando a carteirinha de passe livre, emitida junto à ARESC (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina);

Como funciona?

  • - Pessoas com deficiência tem direito a gratuidade em viagens intermunicipais dentro do estado de Santa Catarina;
  • - A gratuidade é válida somente para serviços convencionais, e incluem taxas de embarque e pedágiosl
  • - Para ter dieito a gratuidade, basta você ir até uma agência da ARESC (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina), e solicitar a carteirinha do Passe Livre.
  • - Para emitir a gratuidade, basta ir até um de nossos guichês, portando a carteirinha emitida, dentro da validade, e um documento oficial com foto (como o RG, por exemplo).
  • - O protocolo de solicitação da carteirinha não dá direito a gratuidade.

Acompanhante

  • - Caso no Cartão do Passe Livre conste a informação de "necessidade de acompanhante", será emitida outra passagem 100% de desconto para o acompanhante;
  • - O acompanhante não pode viajar sem a presença do beneficiário;
  • - Caso não haja menção sobre a necessidade de acompanhante na carteirinha, o acompanhante pagará 100% da tarifa disponível no momento da emissão, além das taxas de embarque e pedágios.

 

Viagens dentro de outros Estados

 

O Passe Livre do Governo Federal não é válido para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado.

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