ATENÇÃO: Adicione o e-mail vendasite@jcaholding.com.br na lista de remetentes confiáveis.
Pessoa com Deficiência
VIAGEM ENTRE DOIS ESTADOS
Quem tem direito?
- Pessoa com Deficiência, comprovadamente carente;
- Pessoa com doença crônica de natureza física ou mental;
Como funciona?
- - São reservadas vagas em carros de categoria CONVENCIONAL (não é valido para categoria EXECUTIVO, SEMI-LEITO, LEITO E LEITO-CAMA)
- - Desconto de 100% nas tarifas;
- - Não paga taxas de embarque e pedágio;
- - Você precisa solicitar a emissão da passagem gratuita até 3 horas antes do embarque, diretamente nos guichês da empresa;
- - É necessário apresentar documento oficial com foto (RG, por exemplo) e o cartão do Passe Livre (emitido pelo Ministério dos Transportes)
- - Se o beneficio não for concedido, a empresa irá emitir documento com data, hora local e motivo da recusa;
Acompanhante
- - Caso no Cartão do Passe Livre conste a informação de "necessidade de acompanhante", será emitida outra passagem 100% de desconto para o acompanhante;
- - O acompanhante precisa estar cadastrado no site www.transportes.gov.br para o recebimento do benefício;
- - O acompanhante não pode viajar sem a presença do beneficiário;
VIAGEM DENTRO DO MESMO ESTADO
Como funciona?
O Passe Livre do Governo Federal não é válido para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado.
Dúvidas e compra de passagens: 4002-4700
Cancelamentos, sugestões e reclamações: 0800-470-470
Deficiente auditivo ou fala: 0800-770-3603
Assessoria de Imprensa: imprensa.jca@idealhks.com