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Idosos
- Idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso se o cliente tem 60 anos ou mais é considerado idoso e prevê 100% de gratuidade, em ônibus de serviço convencional, seguindo as seguintes condições:
1. Total de 2 (dois) lugares por ônibus de serviço convencional;
2. Comprovar idade mínima de 60 anos, através de um dos seguintes documentos:
a. Carteira de Identidade (RG);
b. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
c. Carteira de trabalho;
d. Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
e. Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
f. Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
g. Registro de Identificação Civil – RIC;
h. Passaporte;
i. Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial;
j. Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.
3. Possuir e comprovar renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, através de um dos seguintes documentos:
a. Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
b. Contracheque (holerite) de pagamento ou documento emitido pelo empregador;
c. Carnê de contribuição do INSS;
d. Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
e. Documento emitido pelas Secretarias de Assistência Social.
4. Solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de vendas próprios da transportadora com antecedência de pelo menos 3 (três) horas antes ao horário de partida do ônibus.
O Estatuto do Idoso prevê, quando houver mais pessoas nas mesmas condições de gratuidade que queiram fazer o mesmo trajeto, no mesmo dia e veículo, e as vagas já estiverem ocupadas por outros idosos, elas terão direito a um desconto de 50% do valor da passagem, mas devendo pagar a tarifa de pedágio e de utilização do terminal rodoviário.
Idosos devem ter embarque prioritário.
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