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Embarque para menores

Embarque para menores

Crianças de 0 até 6 anos incompletos não pagam passagem, desde que sejam transportadas no colo (uma por adulto). Para viagens entre dois Estados, até 1h antes do embarque, é necessário que os responsáveis emitam a passagem gratuita diretamente no guichê da rodoviária. Para viagens dentro do mesmo Estado, esta emissão não é necessária.

Menores de idade, entre 06 e 18 anos incompletos pagam o valor integral da passagem.

 Acompanhados de um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô, avó, bisavô ou bisavó):

De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Para embarque com irmãos, tios ou avós, é necessário, também, a apresentação da certidão de nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco. Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.

Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório*), no lugar do documento oficial com foto. 

De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.

 

Acompanhados de um maior de 18 anos sem grau de parentesco:

De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). É necessária a autorização dos pais ou responsáveis, com firma reconhecida em cartório* por semelhança ou autenticidade. Não é necessária a autorização judicial.

De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.

 

Desacompanhados:

De 0 a 16 anos incompletos - Menores de 16 anos não podem embarcar sozinhos em nossas viagens, sem a expressa autorização feita em cartório, com firma reconhecida, por pelo menos um dos pais ou responsáveis..

De 16 a 18 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Não é necessária a autorização dos pais ou responsáveis.

 

 *Importante:

Caso a autorização em cartório dos pais não puder ser realizada, sugerimos procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de acordo com o local de sua residência para maiores esclarecimentos.

Clicando aqui, você tem acesso a um modelo de autorização, que pode ser impresso e levado até o cartório.

 

Documento oficial com foto

Os documentos abaixo são considerados oficiais e possuem foto, e são válidos para embarque:

  1. 1. Carteira de Identidade (RG);
  2. 2. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
  3. 3. Carteira de trabalho;
  4. 4. Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República;
  5. 5. Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas;
  6. 6. Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE
  7. 7. Registro de Identificação Civil – RIC
  8. 8. Passaporte;
  9. 9. Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial;
  10. 10. Outro documento com fotografia e fé pública em todo território nacional.

 

O documento apresentado deve ser originalcom foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador.

Fotos, imagens, "prints" e outros tipos de reprodução não são aceitos para embarque.

Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.

 Acompanhados de um dos pais, ou de parentes até terceiro grau maior de 18 anos (irmão, irmã, tio, tia, avô, avó, bisavô ou bisavó):

De 0 a 16 anos incompletos - Para o embarque é necessária a apresentação de um documento oficial com foto (RG, por exemplo). Para embarque com irmãos, tios ou avós, é necessário, também, a apresentação da certidão de nascimento e dos documentos que comprovem o grau de parentesco. É necessário apresentar uma autorização de ambos os pais autenticada em cartório. Caso a criança embarque com um dos pais apenas, é necessária a autorização em cartório do outro responsável legal.

Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório*), no lugar do documento oficial com foto.

Para crianças a partir de 5 anos, também é necessário apresentar: 

- Cartão de vacinação físico, que comprove a aplicação de, no mínimo, 1 dose da vacina imunizante para a covid-19 ;

- Cartão de vacinação físico, que comprove a aplicação de vacina imunizante para a febre amarela.

Não são aceitos cartões de vacinação virtuais, aplicativo, fotos, imagens ou "prints" para embarque.

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