UTP

Estudante

Estudantes têm o direito a um desconto de 50% na tarifa das linhas intermunicipais de Santa Catarina, em conformidade com a legislação atual. Esse benefício é válido para estudantes matriculados em cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, ensino médio e fundamental que sejam reconhecidos pelo MEC.

Para efetuar a solicitação, será necessário apresentar a carteira de estudante escaneada (ou uma foto digital). Na ausência desta, uma certidão de nascimento juntamente com um atestado emitido pela instituição de ensino deverá ser fornecido, contendo informações sobre a localização da escola, residência do aluno e o curso em que está matriculado.

Para garantir uma comunicação eficaz, utilizaremos o e-mail fornecido por você durante o preenchimento do formulário para todas as comunicações referentes a sua solicitação.

Caso tenha realizado sua solicitação por meio do formulário disponível na rodoviária em 2024, fique tranquilo! Não será necessário repetir o processo. A entrega da carteirinha seguirá conforme as instruções fornecidas quando o formulário foi entregue no guichê.

Para prosseguir, acesse e complete integralmente o formulário disponível no link abaixo:

Cinco dias após a conclusão desse processo, o desconto estará disponível para uso. Será necessário apenas informar o seu CPF no momento da compra para fazer uso do benefício.

Professor

Professores da rede pública estadual de Santa Catarina têm direito a isenção total no valor da tarifa em linhas intermunicipais, conforme legislação atual. Este benefício permite o transporte gratuito nos serviços rodoviários intermunicipais para deslocamentos de casa para a escola e vice-versa.

Antes de solicitar a sua carteirinha, confira e prepare os documentos necessários:

1.       Uma foto 3x4 atual, que pode ser tirada diretamente do celular, mas precisa estar em formato 3x4

2.     Comprovante escaneado (ou foto digital) autenticado de remuneração estadual;

3.     Comprovante escaneado (ou foto digital) em papel timbrado do estabelecimento de ensino;

4.     RG ou CNH escaneado (ou foto digital).

5.   Serão aceitos arquivos em PDF, PNG ou JPEG - tamanho máximo 1MB.

6.    Para garantir uma comunicação eficaz, utilizaremos o e-mail fornecido por você durante o preenchimento do formulário para todas as comunicações referentes a sua solicitação.

Caso tenha realizado sua solicitação por meio do formulário disponível na rodoviária em 2024, fique tranquilo! Não será necessário repetir o processo. A entrega da carteirinha seguirá conforme as instruções fornecidas quando o formulário foi entregue no guichê.

 Após, acesse e preencha por completo o formulário abaixo:

Atenção:

·       Durante o período de férias/recesso, o benefício fica suspenso até a data de retorno das aulas, comprovada mediante declaração da instituição de ensino;

·       A carteirinha é válida durante o ano letivo de sua emissão, devendo ser renovada no início do ano letivo seguinte;

·       A taxa para cadastro e emissão da carteirinha de identificação deverá ser paga virtualmente por PIX, através de um link que será enviado após a solicitação.. Para o ano de 2024, o valor é de R$ 15,00.

·       A empresa tem o prazo máximo de 5 dias úteis para a emissão da carteirinha, e você poderá retirá-la no ponto escolhido no momento do preenchimento do formulário;

Caso tenha realizado sua solicitação por meio do formulário disponível na rodoviária em 2024, fique tranquilo! Não será necessário repetir o processo. A entrega da carteirinha seguirá conforme as instruções fornecidas quando o formulário foi entregue no guichê.

Pessoa com deficiência

Viagem entre dois estados 

Quem tem direito?

  • Pessoa com Deficiência, comprovadamente carente;
  • Pessoa com doença crônica de natureza física ou mental;

Como funciona?

  • - São reservadas vagas em carros de categoria CONVENCIONAL (não é valido para categoria EXECUTIVO, SEMI-LEITO, LEITO E LEITO-CAMA)
  • - Desconto de 100% nas tarifas;
  • - Não paga taxas de embarque e pedágio;
  • - Você precisa solicitar a emissão da passagem gratuita até 3 horas antes do embarque, diretamente nos guichês da empresa;
  • - É necessário apresentar documento oficial com foto (RG, por exemplo) e o cartão do Passe Livre (emitido pelo Ministério dos Transportes)
  • - Se o beneficio não for concedido, a empresa irá emitir documento com data, hora local e motivo da recusa;

Acompanhante

  • - Caso no Cartão do Passe Livre conste a informação de "necessidade de acompanhante", será emitida outra passagem 100% de desconto para o acompanhante. Além disso, o beneficiário não poderá embarcar desacompanhado;
  • - O acompanhante precisa estar cadastrado no site www.transportes.gov.br para o recebimento do benefício;
  • - O acompanhante não pode viajar sem a presença do beneficiário;

 

Viagem dentro do mesmo estado

Como funciona?

O Passe Livre do Governo Federal não é válido para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado.

Idoso

Viagem entre dois estados: 

A gratuidade de passagens aos Idosos, em viagens entre dois estados é regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resolução nº 1.692, de 24/10/06), e pode ser solicitada seguindo as seguintes condições:

- Disponível em ônibus regulares do tipo CONVENCIONAL;

A partir de 60 anos comprovados com documento com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, Carteira de trabalho, Carteira de Identidade expedida por órgão subordinado à Presidência da República, Carteira de identidade expedida pelos Comandos das Forças Armadas, Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE, Registro de Identificação Civil – RIC,  Passaporte, Carteira nacional de habilitação (CNH) física ou por meio de aplicativo digital oficial);

Renda máxima de 2 salários-mínimos comprovada (Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador de no máximo 3 meses; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social INSS; Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social);

- Aquisição do bilhete e embarque apenas nas rodoviárias ou pontos de embarque oficiais com pelo menos 3 horas de antecedência ao horário da viagem;

Desconto de 100% - São 2 poltronas reservadas com isenção da tarifa, taxas e pedágio;

Desconto de 50% - Após a ocupação das 2 poltronas a 100% de desconto, ficam disponíveis as demais poltronas com 50% de desconto na tarifa, mais as taxas de embarque e pedágio.

ID Jovem

Viagem entre dois estados: 

Quem tem esse direito?

No transporte entre dois Estados, o jovem de baixa renda portando seu ID JOVEM, tem direito à gratuidade em até 02 (dois) assentos em nossos ônibus de categoria converncional.

Caso essas poltronas já estejam ocupadas, disponibilizaremos mais 02 (dois) assentos, que poderão ser comprados com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa.

Como funciona?

Com no mínimo, 03 (três) horas de antecedência ao horário da viagem, o jovem precisa ir até um de nossos guicês, portando a Identidade Jovem válida e um documento oficial  e original com foto (RG, por exemplo). 

Com a passagem emitida, o jovem deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício. 

O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário, para o mesmo diamesmo destino ou para horários e dias onde não tenha tempo hábil de embarque e desembarque para ambos os trechos.

Lembramos que o bilhete de viagem do jovem é nominal intransferível., e está disponível somente em nossos guichês

Viagem entre munícipios do mesmo estado

Este benefício não está disponível para viagens entre municípios que estejam dentro do mesmo Estado.

Para mais informações, acesse o Site Oficial do ID Jovem

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